Governo do Distrito Federal Secretaria de Saúde
O Secretário de Saúde, os Secretários Adjuntos de Saúde, a Subsecretária de Infraestrutura,
os Superintendentes das Regiões, o Diretor-Geral do Complexo Regulador e o Diretor do SAMU,
reunidos em 25 de maio de 2018, estabelecem o seguinte plano de contingência:
Tendo em vista a continuação do desabastecimento de combustíveis no Distrito Federal, que
pode comprometer os serviços que dependem de transporte, esgotar em poucos dias os estoques de
medicamentos, materiais médico-hospitalares e outros insumos nas unidades de saúde;
Considerando a já presente a dificuldade de acesso de alguns servidores e pacientes às
unidades;
E levando em conta que, ainda que seja dada solução rápida à greve de caminhoneiros, será
necessário algum tempo para a normalização do abastecimento de combustíveis no Distrito Federal;
A Secretaria de Saúde anuncia as seguintes medidas, com o fim de garantir a prestação dos
serviços de saúde essenciais e prioritários:
1) O atendimento em todas as unidades da atenção primária à saúde fica suspenso de sábado
26/5/2018 até a segunda-feira 28/5/2018;
2) As consultas ambulatoriais em hospitais e policlínicas e os serviços das Farmácias do
Componente Especializado ficam suspensos de sábado 26/5/2018 a segunda-feira 28/5/2018;
3) Todas as cirurgias e procedimentos programados de sábado 26/5/2018 a segunda-feira
28/5/2018 ficam suspensos, devendo ser remarcados para a primeira oportunidade, sem prejuízo das
cirurgias e procedimentos de urgência;
4) Não será feito transporte de pacientes para a realização de exames, exceto os de urgência, até
segunda-feira 28/5/2018;
5) Os veículos destinados a serviços administrativos não deverão ser utilizados, a fim de
economizar combustível;
6) Todos os servidores escalados nos serviços aqui descritos, durante o tempo em que estiverem
suspensos, devem ser realocados em serviços de urgência e emergência ou outros serviços de
funcionamento ininterrupto;
7) Os Superintendentes das Regiões deverão otimizar a força de trabalho, indicando aos
servidores de sua respectiva região onde devem se apresentar, de modo a garantir o melhor nível
possível de assistência à população;
8) O SAMU atenderá os casos de emergências graves e, caso haja dificuldade no atendimento nos
serviços hospitalares de emergência ou nas UPAs, o SAMU deverá iniciar protocolo de crise;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Saúde
Sede da Secretaria de Saúde – SES
Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN – Bloco “B” – CEP: 70066-900
Tel.: (61) 3348-6123
REDE DIGISAS D:/ARINS E SAIS 2017/Processos/ AD & TFC 1
9) Qualquer servidor poderá ser convocado para se apresentar em qualquer serviço que tenha
necessidade, enquanto perdurar esse cenário;
10) O Secretário de Saúde e os Superintendentes das Regiões se reunirão diariamente para
avaliar a mudança na situação, a continuação destas medidas ou a implementação de novas medidas.
Brasília, 25 de maio de 2018.
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Comentários
Postar um comentário