Governo do Distrito Federal Secretaria de Saúde



 O Secretário de Saúde, os Secretários Adjuntos de Saúde, a Subsecretária de Infraestrutura, os Superintendentes das Regiões, o Diretor-Geral do Complexo Regulador e o Diretor do SAMU, reunidos em 25 de maio de 2018, estabelecem o seguinte plano de contingência:
 Tendo em vista a continuação do desabastecimento de combustíveis no Distrito Federal, que pode comprometer os serviços que dependem de transporte, esgotar em poucos dias os estoques de medicamentos, materiais médico-hospitalares e outros insumos nas unidades de saúde; Considerando a já presente a dificuldade de acesso de alguns servidores e pacientes às unidades; E levando em conta que, ainda que seja dada solução rápida à greve de caminhoneiros, será necessário algum tempo para a normalização do abastecimento de combustíveis no Distrito Federal;
 A Secretaria de Saúde anuncia as seguintes medidas, com o fim de garantir a prestação dos serviços de saúde essenciais e prioritários: 
1) O atendimento em todas as unidades da atenção primária à saúde fica suspenso de sábado 26/5/2018 até a segunda-feira 28/5/2018; 2) As consultas ambulatoriais em hospitais e policlínicas e os serviços das Farmácias do Componente Especializado ficam suspensos de sábado 26/5/2018 a segunda-feira 28/5/2018; 3) Todas as cirurgias e procedimentos programados de sábado 26/5/2018 a segunda-feira 28/5/2018 ficam suspensos, devendo ser remarcados para a primeira oportunidade, sem prejuízo das cirurgias e procedimentos de urgência; 4) Não será feito transporte de pacientes para a realização de exames, exceto os de urgência, até segunda-feira 28/5/2018; 5) Os veículos destinados a serviços administrativos não deverão ser utilizados, a fim de economizar combustível; 6) Todos os servidores escalados nos serviços aqui descritos, durante o tempo em que estiverem suspensos, devem ser realocados em serviços de urgência e emergência ou outros serviços de funcionamento ininterrupto; 7) Os Superintendentes das Regiões deverão otimizar a força de trabalho, indicando aos servidores de sua respectiva região onde devem se apresentar, de modo a garantir o melhor nível possível de assistência à população; 8) O SAMU atenderá os casos de emergências graves e, caso haja dificuldade no atendimento nos serviços hospitalares de emergência ou nas UPAs, o SAMU deverá iniciar protocolo de crise; GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Saúde Sede da Secretaria de Saúde – SES Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN – Bloco “B” – CEP: 70066-900 Tel.: (61) 3348-6123 REDE DIGISAS D:/ARINS E SAIS 2017/Processos/ AD & TFC 1
9) Qualquer servidor poderá ser convocado para se apresentar em qualquer serviço que tenha necessidade, enquanto perdurar esse cenário; 10) O Secretário de Saúde e os Superintendentes das Regiões se reunirão diariamente para avaliar a mudança na situação, a continuação destas medidas ou a implementação de novas medidas.
 Brasília, 25 de maio de 2018.
 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

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