Decreto
que dá mais rapidez à liberação de alvarás é publicado no Diário Oficial
O Decreto nº
33.734/2012 foi publicado na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial
do DF com mudanças que visam a dar mais rapidez à emissão de alvarás de construção.
As alterações foram construídas pela Casa Civil do DF, atendendo a determinação
do governador Agnelo Queiroz. O novo texto confere mais atribuições à
Coordenadoria das Cidades para a análise dos processos e institui uma instância
de monitoramento das ações definidas pelo decreto.
A redação altera os
Decretos nº 19.915/1998 e nº 29.590/2008, que regulamentam as Leis nº
2.105/1998 e nº 755/2008, respectivamente. Segundo o secretário da Casa Civil,
Swedenberger Barbosa, a medida inaugura uma nova concepção para a liberação dos
alvarás. “O objetivo é garantir meios para que a análise dos processos seja
mais célere, atendendo a necessidade dos setores da sociedade que dependem
desse instrumento e dando maior ritmo ao desenvolvimento da cidade”, afirma Berger.
A aprovação dos
projetos e a liberação dos alvarás são conduzidas atualmente pelas
administrações regionais, que possuem 30 dias para atender as solicitações. No
entanto, a legislação vigente permitia a prorrogação do prazo por conta de
possíveis obstáculos no procedimento. O novo texto exige que os interessados
apresentem os requerimentos com toda a documentação necessária e dá prazos mais
ajustados para a solução dos problemas.
De acordo com o Decreto
nº 33.734/2012, a Coordenadoria das Cidades passa a ser a “instância
terminativa para dirimir dúvidas relacionadas à aprovação ou visto de projetos
de edificação e ocupação de área pública”. Os pareceres técnicos elaborados
pela coordenadoria em resposta às consultas das administrações regionais passarão
a ter natureza vinculante, ou seja, valerão para casos idênticos, evitando
assim a repetição de procedimentos para cada processo. Os pareceres serão
publicados no site da Casa Civil, no link da Coordenadoria das Cidades.
Monitoramento
Outro papel atribuído
para a Coordenadoria das Cidades é o de verificar os processos analisados pelas
administrações regionais. Ela poderá solicitar os documentos, por amostragem,
para analisar o cumprimento das leis. Por sua vez, caberá à Coordenadoria de
Monitoramento da Casa Civil a função de fiscalizar se o decreto será
devidamente cumprido.
Fonte: Casa Civil do DF
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