Decreto que dá mais rapidez à liberação de alvarás é publicado no Diário Oficial

O Decreto nº 33.734/2012 foi publicado na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial do DF com mudanças que visam a dar mais rapidez à emissão de alvarás de construção. As alterações foram construídas pela Casa Civil do DF, atendendo a determinação do governador Agnelo Queiroz. O novo texto confere mais atribuições à Coordenadoria das Cidades para a análise dos processos e institui uma instância de monitoramento das ações definidas pelo decreto.

A redação altera os Decretos nº 19.915/1998 e nº 29.590/2008, que regulamentam as Leis nº 2.105/1998 e nº 755/2008, respectivamente. Segundo o secretário da Casa Civil, Swedenberger Barbosa, a medida inaugura uma nova concepção para a liberação dos alvarás. “O objetivo é garantir meios para que a análise dos processos seja mais célere, atendendo a necessidade dos setores da sociedade que dependem desse instrumento e dando maior ritmo ao desenvolvimento da cidade”, afirma Berger.

A aprovação dos projetos e a liberação dos alvarás são conduzidas atualmente pelas administrações regionais, que possuem 30 dias para atender as solicitações. No entanto, a legislação vigente permitia a prorrogação do prazo por conta de possíveis obstáculos no procedimento. O novo texto exige que os interessados apresentem os requerimentos com toda a documentação necessária e dá prazos mais ajustados para a solução dos problemas.

De acordo com o Decreto nº 33.734/2012, a Coordenadoria das Cidades passa a ser a “instância terminativa para dirimir dúvidas relacionadas à aprovação ou visto de projetos de edificação e ocupação de área pública”. Os pareceres técnicos elaborados pela coordenadoria em resposta às consultas das administrações regionais passarão a ter natureza vinculante, ou seja, valerão para casos idênticos, evitando assim a repetição de procedimentos para cada processo. Os pareceres serão publicados no site da Casa Civil, no link da Coordenadoria das Cidades.

Monitoramento
Outro papel atribuído para a Coordenadoria das Cidades é o de verificar os processos analisados pelas administrações regionais. Ela poderá solicitar os documentos, por amostragem, para analisar o cumprimento das leis. Por sua vez, caberá à Coordenadoria de Monitoramento da Casa Civil a função de fiscalizar se o decreto será devidamente cumprido.


Fonte: Casa Civil do DF

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