Decisão
Terrenos de entidades religiosas já podem ser regularizados
Johnny Braga, da Agência Brasília
Terracap determinará valores a serem pagos por responsáveis, que se fixaram em área pública até dezembro de 2006
As entidades religiosas do Distrito Federal, instaladas em áreas públicas urbanas até 21 de dezembro de 2006, poderão comprar o terreno desde que o local abrigue templo, igreja, mosteiro, convento ou similar e desenvolva atividades como catequese, celebração ou organização de cultos.
A regulamentação da lei que autoriza a venda e a concessão do direito real de uso dos terrenos foi assinada nesta última segunda-feira (18), pelo governador do DF, em solenidade com vários líderes religiosos.
"Esse foi um passo importante para as entidades religiosas que esperam essa conquista há mais de 20 anos", ressaltou a secretária de Habitação, Jane Dill.
De acordo com o decreto, os interessados devem entrar com um pedido de regularização na Secretaria de Habitação (Sedhab) para que seja feita uma vistoria na área. A avaliação levará em conta apenas o terreno, desconsiderando as benfeitorias feitas no local.
Após vistoria o processo será enviado à Terracap, que fixará taxas e valores a serem pagos. Quem optar pela compra vai poder financiar o valor em até 240 meses. Já para quem fizer a opção pela concessão do direito real de uso o prazo contratual será de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
O decreto estabelece, ainda, que a concessão de direito real de uso pode ser gratuita desde que a entidade religiosa comprove que presta serviços ou executa gratuitamente programas e projetos voltados para crianças, adolescentes, idosos, dependentes químicos, portadores de deficiência ou para pessoas que vivam em situação de risco.
Os benefícios da regulamentação são estendidos também às áreas ocupadas por entidades de assistência social gratuita e povos e comunidades tradicionais.
Para o presidente da Federação Espírita do DF, Paulo Maia Costa, "a regulamentação é importante para que os templos possam prosseguir com suas atividades sem o risco de terem suas áreas interditadas pela fiscalização".
O representante da Igreja Católica, Dom Marcony Vinicius, comemora o momento. "Agora temos a segurança de darmos continuidade a nossas atividades, auxiliando as pessoas que buscam a fé e também aquelas pessoas que necessitam da assistência social que a igreja oferece", destacou.
Terracap determinará valores a serem pagos por responsáveis, que se fixaram em área pública até dezembro de 2006
As entidades religiosas do Distrito Federal, instaladas em áreas públicas urbanas até 21 de dezembro de 2006, poderão comprar o terreno desde que o local abrigue templo, igreja, mosteiro, convento ou similar e desenvolva atividades como catequese, celebração ou organização de cultos.
A regulamentação da lei que autoriza a venda e a concessão do direito real de uso dos terrenos foi assinada nesta última segunda-feira (18), pelo governador do DF, em solenidade com vários líderes religiosos.
"Esse foi um passo importante para as entidades religiosas que esperam essa conquista há mais de 20 anos", ressaltou a secretária de Habitação, Jane Dill.
De acordo com o decreto, os interessados devem entrar com um pedido de regularização na Secretaria de Habitação (Sedhab) para que seja feita uma vistoria na área. A avaliação levará em conta apenas o terreno, desconsiderando as benfeitorias feitas no local.
Após vistoria o processo será enviado à Terracap, que fixará taxas e valores a serem pagos. Quem optar pela compra vai poder financiar o valor em até 240 meses. Já para quem fizer a opção pela concessão do direito real de uso o prazo contratual será de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
O decreto estabelece, ainda, que a concessão de direito real de uso pode ser gratuita desde que a entidade religiosa comprove que presta serviços ou executa gratuitamente programas e projetos voltados para crianças, adolescentes, idosos, dependentes químicos, portadores de deficiência ou para pessoas que vivam em situação de risco.
Os benefícios da regulamentação são estendidos também às áreas ocupadas por entidades de assistência social gratuita e povos e comunidades tradicionais.
Para o presidente da Federação Espírita do DF, Paulo Maia Costa, "a regulamentação é importante para que os templos possam prosseguir com suas atividades sem o risco de terem suas áreas interditadas pela fiscalização".
O representante da Igreja Católica, Dom Marcony Vinicius, comemora o momento. "Agora temos a segurança de darmos continuidade a nossas atividades, auxiliando as pessoas que buscam a fé e também aquelas pessoas que necessitam da assistência social que a igreja oferece", destacou.
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