Derrubadas

Construções ilegais são removidas em Samambaia e Vicente Pires

 
Construções ilegais são removidas em Samambaia e Vicente Pires  Foto: Cleiber Muniz/Seops
Operação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo retirou também cercas e fechou fossas construídas de forma irregular
 Sete edificações erguidas em áreas públicas sem autorização foram derrubadas na última quarta-feira (18) em duas operações realizadas em Samambaia, Vicente Pires e Colônia Agrícola Samambaia pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops).

"Elas haviam sido construídas nas últimas semanas. Além das edificações, conseguimos retirar cercas e muros, o que mostra que conseguimos atuar quando os parcelamentos irregulares estavam ainda em fase inicial", afirmou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Seops, Nonato Cavalcante.

Em Vicente Pires, a fiscalização visitou três pontos mapeados na terça-feira (17) e confirmou o surgimento de novas obras na região –três edificações de madeira na chácara 310 da Vila São José foram erradicadas.

Já na Colônia Agrícola Samambaia, os agentes retiraram 60 metros de cerca da Chácara 102, além de recolher 15 metros de muro e embargar uma construção na Chácara 8 -processo que dá ordem de paralisação da obra, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A maior parte das remoções da operação ocorreu nas quadras 600 de Samambaia, onde quatro edificações em madeira foram removidas.

Além das construções erradicadas, a fiscalização ainda fechou uma fossa, derrubou uma armação metálica e recolheu 640 metros lineares de cerca de arame.

Ao todo, 150 servidores de sete órgãos foram mobilizados para a atividade, coordenados pela Seops e pela Agência de Fiscalização (Agefis).

LEI– O Código de Edificações do DF (Lei nº 2.105/98) determina que o surgimento de qualquer tipo de construção depende de autorização, concedida pelas administrações regionais.

As penas para quem descumprir essa determinação variam entre a advertência, o embargo, a intimação demolitória e a retirada compulsória em ações do Estado.

Quando a construção for erguida em área pública, a retirada independe de notificação.

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