Mudança em emissão de licença
pode atrasar regularização fundiária
Decisão determina que a liberação ambiental de obras
volte a ser expedida pelo Ibama
Fonte: Correio Braziliense
Uma decisão judicial vai causar uma
reviravolta no licenciamento ambiental de empreendimentos no DF. Três anos
depois da remessa de todos os processos para o Instituto Brasília Ambiental
(Ibram), vinculado ao governo local, a União retomará a responsabilidade de
liberar obras, condomínios e indústrias na maior parte do território do DF. A
decisão é da 21ª Vara de Justiça Federal, que suspendeu um decreto presidencial
de 2009 e determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) volte a analisar todos os recursos de licenciamento
relativos à Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central. A unidade de
conservação abrange 65% das terras do Distrito Federal. A decisão foi em
primeira instância e a Procuradoria-Geral do DF já anunciou que vai recorrer da
sentença.
A polêmica em torno do assunto começou em 2002, quando o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou um decreto criando a APA do Planalto Central e colocou mais da metade das terras do DF sob a gestão do Ibama. À época, as invasões de áreas públicas e os casos de grilagem eram frequentes no noticiário nacional e o Ministério do Meio Ambiente quis aumentar o rigor na liberação de empreendimentos. O então governador, Joaquim Roriz, tentou derrubar a norma com uma ação direta de inconstitucionalidade, mas a Justiça manteve a legislação em vigor.
Desde que o decreto passou a valer, os sucessivos governos do DF lutaram para retomar a gestão ambiental das terras situadas na APA, com o argumento de que a lei feria a autonomia da capital. Em 2009, um novo decreto devolveu a atribuição ao GDF e o Executivo precisou contratar pessoal para que o Ibram tivesse condições de retomar os trabalhos de licenciamento. Quando os processos estavam no Ibama, havia muitos conflitos entre os governos federal e local, especialmente por conta da emissão de licenças relativas a obras públicas. O Setor Noroeste, por exemplo, teve que passar pelo crivo do Ibama. A regularização de Vicente Pires também começou a ser analisada pelo órgão, antes de ser repassada ao Ibram.
Confirmação
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para tentar assegurar que as autorizações dentro da APA do Planalto Central fossem conduzidas pelo Ibama. A Justiça acatou o argumento, mas a decisão ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal e a Procuradoria-Geral do DF já prepara o recurso. A sentença foi proferida em dezembro e, pouco depois, a presidente Dilma Rousseff aprovou uma norma que pode alterar os rumos dos debates sobre a gestão da APA. A Lei Complementar n° 140/2011 estabeleceu que “a União é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em unidades de conservação instituídas pelo governo federal, exceto em áreas de proteção ambiental”. Assim, caso a sentença da 21ª Vara Federal seja confirmada, é possível que apenas processos antigos sejam remetidos ao Ibama e que os novos permaneçam com o Ibram.
As possíveis mudanças na gestão da APA do Planalto Central preocupam até mesmo os responsáveis pelos órgãos ambientais. O superintendente do Ibama no DF, Luiz Eduardo de Castro Nunes, defende uma gestão compartilhada entre o instituto e o Ibram. “Queremos trabalhar em conjunto, já tivemos reuniões com representantes do GDF”, comentou Luiz Eduardo. Em 2009, quando houve a mudança na gestão, o Ibama repassou para o Ibram cerca de 700 processos.
Com as alterações promovidas pelo decreto, o núcleo de licenciamento do Ibama acabou e os funcionários acabaram transferidos para outros setores. Assim, caso o trabalho seja mesmo transferido novamente para a União, será preciso reforçar o quadro de pessoal. “Se voltarmos a fazer licenciamentos, será preciso fazer uma reestruturação”, explicou o superintendente do Ibama no DF.
Para o secretário de Meio Ambiente do GDF, Eduardo Brandão, a mudança de responsabilidade de gestão da APA seria um “retrocesso”. Ele diz que, atualmente, não há necessidade desse tipo de intervenção. “Hoje, estamos maduros para gerir os processos de licenciamentos. A decisão representa um golpe na independência do DF e vai até contra a Lei Complementar nº 140, aprovada no em2011” ,
comentou Eduardo. Hoje, cerca de 600 processos tramitam no Ibram.
A polêmica em torno do assunto começou em 2002, quando o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou um decreto criando a APA do Planalto Central e colocou mais da metade das terras do DF sob a gestão do Ibama. À época, as invasões de áreas públicas e os casos de grilagem eram frequentes no noticiário nacional e o Ministério do Meio Ambiente quis aumentar o rigor na liberação de empreendimentos. O então governador, Joaquim Roriz, tentou derrubar a norma com uma ação direta de inconstitucionalidade, mas a Justiça manteve a legislação em vigor.
Desde que o decreto passou a valer, os sucessivos governos do DF lutaram para retomar a gestão ambiental das terras situadas na APA, com o argumento de que a lei feria a autonomia da capital. Em 2009, um novo decreto devolveu a atribuição ao GDF e o Executivo precisou contratar pessoal para que o Ibram tivesse condições de retomar os trabalhos de licenciamento. Quando os processos estavam no Ibama, havia muitos conflitos entre os governos federal e local, especialmente por conta da emissão de licenças relativas a obras públicas. O Setor Noroeste, por exemplo, teve que passar pelo crivo do Ibama. A regularização de Vicente Pires também começou a ser analisada pelo órgão, antes de ser repassada ao Ibram.
Confirmação
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para tentar assegurar que as autorizações dentro da APA do Planalto Central fossem conduzidas pelo Ibama. A Justiça acatou o argumento, mas a decisão ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal e a Procuradoria-Geral do DF já prepara o recurso. A sentença foi proferida em dezembro e, pouco depois, a presidente Dilma Rousseff aprovou uma norma que pode alterar os rumos dos debates sobre a gestão da APA. A Lei Complementar n° 140/2011 estabeleceu que “a União é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em unidades de conservação instituídas pelo governo federal, exceto em áreas de proteção ambiental”. Assim, caso a sentença da 21ª Vara Federal seja confirmada, é possível que apenas processos antigos sejam remetidos ao Ibama e que os novos permaneçam com o Ibram.
As possíveis mudanças na gestão da APA do Planalto Central preocupam até mesmo os responsáveis pelos órgãos ambientais. O superintendente do Ibama no DF, Luiz Eduardo de Castro Nunes, defende uma gestão compartilhada entre o instituto e o Ibram. “Queremos trabalhar em conjunto, já tivemos reuniões com representantes do GDF”, comentou Luiz Eduardo. Em 2009, quando houve a mudança na gestão, o Ibama repassou para o Ibram cerca de 700 processos.
Com as alterações promovidas pelo decreto, o núcleo de licenciamento do Ibama acabou e os funcionários acabaram transferidos para outros setores. Assim, caso o trabalho seja mesmo transferido novamente para a União, será preciso reforçar o quadro de pessoal. “Se voltarmos a fazer licenciamentos, será preciso fazer uma reestruturação”, explicou o superintendente do Ibama no DF.
Para o secretário de Meio Ambiente do GDF, Eduardo Brandão, a mudança de responsabilidade de gestão da APA seria um “retrocesso”. Ele diz que, atualmente, não há necessidade desse tipo de intervenção. “Hoje, estamos maduros para gerir os processos de licenciamentos. A decisão representa um golpe na independência do DF e vai até contra a Lei Complementar nº 140, aprovada no em
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