Contas do Distrito Federal não são julgadas
pela Câmara Legislativa desde 2003
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Pedro
Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Desde 2003, nenhuma
das contas do governo do Distrito Federal (GDF) foi julgada pela Câmara
Legislativa, o que deixou sem conclusão as denúncias de irregularidades
apontadas nos pareceres entregues pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF) ao Legislativo – poder encarregado de aprovar essas contas.
Pivô de diversos
escândalos nos últimos anos, o governo da capital federal teve seis
governadores entre 2003 e 2010 – Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia, José
Roberto Arruda, Paulo Octávio, Wilson Lima e Rogério Rosso. O parecer de 2011
não está entre eles porque ainda não foi finalizado pelo TCDF.
Entre as ressalvas do
tribunal referentes aos sete anos (2003-2010), há várias relativas a reduções
indevidas da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) no setor atacadista, o que, de acordo com o Ministério Público do
Distrito Federal (MPDF), deveriam ser caracterizadas como “renúncia fiscal”.
“Essa renúncia fiscal
disfarçada, maquia as contas do GDF e alimenta a guerra fiscal entre os
estados”, disse à Agência Brasil o promotor de Justiça do DF Rubin
Lemos. De acordo com o promotor, o GDF já responde a cerca de 680 ações sobre
renúncia fiscal desde 1998.
Segundo ele, o governo
tem a obrigação de dizer que fez a renúncia fiscal, caso contrário, comete
ilegalidades. “Nenhum governo pode abrir mão desse tipo de receita sem
observar os ditames legais, porque ela [receita] não pertence ao governo. Essas
receitas pertencem à sociedade, à população. Ao abrir mão de parte do ICMS, os
governantes tinham a obrigação de compensar, de alguma forma, a perda de
arrecadação. Em vez de fazerem isso, optaram por esconder essas renúncias das
contas do GDF”, disse Rubin.
Em todos os pareceres
entregues à Câmara Legislativa, o TCDF tem determinado “sistematicamente” que o
GDF elabore metodologia para a avaliação do custo e do benefício das renúncias
de receita e de outros incentivos fiscais.
O Relatório
Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas pede ainda que o GDF “faça constar do
demonstrativo da renúncia da receita, as isenções, anistias, remissões,
subsídios e outros benefícios de natureza financeira e de créditos concedidos,
indicando os respectivos montantes e fundamentos legais e as medidas adotadas
para compensá-los”.
Dessa forma, o
tribunal busca meios de identificar não apenas quanto e como esse dinheiro
deixou de ser arrecadado, mas, sobretudo, os beneficiados pelas reduções de
alíquotas de ICMS.
Consultado pela Agência
Brasil, o TCDF informou que, sobre a obrigatoriedade do cumprimento
das determinações feitas pelo tribunal, há duas correntes distintas. Uma delas
entende que há a autoaplicabilidade, assim que o tribunal aprecia o relatório.
A outra corrente, de legalistas, entende que apenas com a ratificação pela
Câmara Legislativa é que se poderia exigir uma resposta do GDF.
Edição: Lílian Beraldo
e Talita Cavalcante
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