Lei de Acesso à Informação
entra em vigor nesta quarta-feira no DF
: 15/05/2012
Entra em vigor nesta quarta-feira (16/5) a Lei de Acesso à
Informação Pública. A lei estabelece como regra que toda informação gerada pela
administração pública pode ser acessada por qualquer cidadão. Entretanto, o
texto resguarda um conjunto de informações que podem ser classificadas como
sigilosas e, por isso, podem ter acesso restrito por um determinado período.
No Distrito Federal, o governador Agnelo Queiroz determinou que os sites do governo sejam atualizadas com o monitoramento da Secretaria de Transparência e Controle do DF – STC para facilitar o acesso aos dados. Em relação a Ouvidoria-Geral do DF, todos os ouvidores integrantes – cumprindo o papel de interlocutores – foram orientados a receber, responder e monitorar os prazos das respostas às demandas dos cidadãos.
De acordo com a lei, as informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservada. Os cidadão não terão acesso àquelas que podem, por exemplo, pôr em risco a defesa, a soberania e a integridade do território nacional, a vida, a segurança ou a saúde da população e as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Quem quiser obter informações não precisa justificar o pedido, mas deve se identificar e especificar a informação requerida em formulário específico que será disponibilizado no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, de cada órgão.
A previsão é que os pedidos sejam atendidosde de forma imediata, ou na impossibilidade, em um prazo de 20 dias prorrogáveis. O fornecimento de informações é gratuito, exceto em caso de reprodução de documentos, situação em que será cobrado o custo dos serviços de reprografia ou materiais utilizados
No Distrito Federal, o governador Agnelo Queiroz determinou que os sites do governo sejam atualizadas com o monitoramento da Secretaria de Transparência e Controle do DF – STC para facilitar o acesso aos dados. Em relação a Ouvidoria-Geral do DF, todos os ouvidores integrantes – cumprindo o papel de interlocutores – foram orientados a receber, responder e monitorar os prazos das respostas às demandas dos cidadãos.
De acordo com a lei, as informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservada. Os cidadão não terão acesso àquelas que podem, por exemplo, pôr em risco a defesa, a soberania e a integridade do território nacional, a vida, a segurança ou a saúde da população e as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Quem quiser obter informações não precisa justificar o pedido, mas deve se identificar e especificar a informação requerida em formulário específico que será disponibilizado no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, de cada órgão.
A previsão é que os pedidos sejam atendidosde de forma imediata, ou na impossibilidade, em um prazo de 20 dias prorrogáveis. O fornecimento de informações é gratuito, exceto em caso de reprodução de documentos, situação em que será cobrado o custo dos serviços de reprografia ou materiais utilizados
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