PDOT é aprovado em segundo turno e redação final

Os deputados distritais aprovaram no início da noite desta quarta-feira (15) o segundo turno e a redação final do projeto de lei complementar nº 17/2011, do Executivo, que atualiza o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). O texto final aprovado pelos distritais recebeu poucas modificações na votação em segundo turno, em relação às emendas aprovadas nas comissões permanentes que analisaram o projeto. Foram registrados 17 votos sim, três abstenções e quatro ausências na votação final da proposta.
Uma das mudanças no segundo turno estabelece um prazo de cinco anos para que as áreas rurais transformadas em urbanas apresentem projeto de parcelamento. A mesma emenda, de autoria de vários deputados, determina que nos casos de áreas transformadas em outros planos o prazo será de três anos.
Para o secretário de Habitação, Geraldo Magela, a grande vitória do PDOT foi a inclusão do dispositivo que impede a reserva de terras para especulação. O secretário afirma que o governo tem até 2014 para propor revisão ao projeto. "No ano de 2013 é obrigatório que se volte a discutir o PDOT", assegura Magela. Segundo ele, até lá serão concluídos os projetos de lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), que consolidam o regime jurídico da ocupação urbana do DF.
Saiba Mais:
PDOT - No Distrito Federal, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o instrumento responsável pela organização territorial. Ele define as diretrizes relacionadas com as formas de ocupação do solo em áreas urbanas, rurais e espaços naturais.
Apontar locais de desenvolvimento econômico, com maior integração entre as cidades, levando em consideração a preservação do meio ambiente e as políticas de transporte são algumas metas abordadas no documento.

O plano também define áreas de expansão habitacional e estratégias de regularização de locais consolidados como forma mais acertada para diminuir o déficit habitacional. Ele também pretende, em primeira instância, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes.

Atualização - O PDOT foi aprovado há dois anos pela Lei Complementar nº 803/2009 e sua atualização tornou-se necessária porque 60 dos 1.668 dispositivos constantes da lei foram julgados inconstitucionais, especialmente em relação aos princípios de legalidade e uso social da propriedade.

A proposta original da revisão chegou à Câmara Legislativa em agosto de 2011, mas foi retirada menos de um mês depois, para adequação. A votação do projeto de lei que atualiza o PDOT foi adiada para este segundo semestre. O objetivo da atualização é preencher os vazios da lei, decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Histórico - A obrigatoriedade do plano diretor foi instituída pelo Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. O plano detalha as intervenções permitidas em cidades com mais de 20 mil habitantes e traz diretrizes setoriais para as áreas correlacionadas com o planejamento territorial - Meio Ambiente, Saneamento e Resíduos Sólidos.

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