Governador sanciona "Lei Geral da Copa para o DF"
Leandro Cipriano, da Agência Brasília
Nela são definidos desde segurança até transporte para os visitantes, publicidade e venda de ingressos, alimentos e bebidas
O governador Agnelo Queiroz sancionou a Lei 5.104/13, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário oficial do DF, e que estabelece as medidas para a realização da Copa das Confederações, em junho deste ano, e para a Copa do Mundo 2014, em Brasília.
Mais conhecida como a "Lei Geral da Copa para o DF", ela define assuntos variados, desde a segurança a ser realizada durante os eventos no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha até transporte para os visitantes, publicidade e venda de ingressos, alimentos e bebidas.
O projeto de lei sobre o tema foi enviado em 25 de março à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) da Câmara Legislativa do DF, e aprovado na terça-feira (30/4) pelos parlamentares. O texto foi entregue pelo governador Agnelo Queiroz em regime de urgência, devido à proximidade dos eventos.
Ficou estabelecido que os órgãos e entidades públicas que administram o estádio, nos períodos de competição, podem alterar temporariamente o nome da arena, caso pretendam adotar a indicação feita pela FIFA – usar apenas Estádio Nacional de Brasília. A adequação foi necessária para atender os acordos firmados pelo governo brasileiro e as cidades-sede das competições com a entidade máxima do futebol.
Além disso, também foi assegurado à entidade internacional e às pessoas por ela indicadas a autorização para: divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços.
Essa medida inclui outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
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