Concurseiros aprovam Lei dos Concursos


Concurseiros aprovam Lei dos ConcursosFoto: Pedro Ventura
Medida aguardada por milhares de candidatos a vagas no serviço público distrital aumenta a transparência e o prazo para aplicação de provas
O concurso público, especialmente no Distrito Federal, é a principal opção para quem procura emprego com estabilidade e, na maioria das vezes, com boa remuneração. Para seguir uma carreira pública, o concurseiro dedica meses e até anos de estudo em busca de seu objetivo. São pessoas que aguardavam há muito tempo uma lei para regulamentar, principalmente, a elaboração e a aplicação de provas, além das nomeações. A sanção da Lei Geral dos Concursos, assinada na última segunda-feira (15) pelo governador Agnelo Queiroz, já é assunto para professores e alunos dos cursos preparatórios do DF.

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“A lei ajudará a dar mais garantias aos aprovados, acabando com a imoralidade que é o cadastro reserva. Ela vai ampliar os prazos entre a publicação do edital e a aplicação da prova, além de assimilar as jurisprudências mais recentes dos tribunais superiores”, comemora o empresário José Wilson Granjeiro, dono de um dos cursos da capital. Ele lembra que mais de 300 mil pessoas serão beneficiadas pela nova lei, já este ano. Veja, no final do texto, as novas regras estabelecidas pela lei.

Artigos como o que determina o fim de concursos apenas para cadastro reserva foram elogiados pelo professor de direito administrativo Ivan Lucas. “A Lei dos Concursos é um avanço para todo o país, já que ela compilou diversas decisões jurisprudenciais. Ela regula as várias interpretações, o que reduzirá as ações judiciais e beneficiará o candidato”, avalia.

A estudante Elisa Maria dos Santos vai prestar concurso pela terceira vez, e também aprovou o fim de concursos exclusivos para cadastro reserva. “As pessoas ficam na expectativa de serem chamadas, mas isso só ocorre de acordo com a conveniência das instituições. O concurso vence e eles abrem outro sem chamar quem já estava aprovado”, argumenta.

A regulamentação do intervalo entre a divulgação do edital e a realização das provas também foi motivo de elogios. “O prazo mínimo de 90 dias ficou bom, tanto para quem está se preparando quanto para quem já estuda há algum tempo”, afirma o concurseiro João Paulo Gomes Pereira.

O professor Ivan Lucas concorda que o tempo é razoável para quem ainda está em início de preparação. Ele também lembrou que as bancas também serão obrigadas a elaborar questões inéditas. “Dará mais credibilidade às instituições aplicadoras”, concluiu.

15out2012 concurso novasregras.

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