Sindicondomínio/DF realiza mais um curso para síndicos

Fundo de Reserva será abordado no Enacon-Encontro sobre Administração de
Condomínios 
Residenciais e Comerciais, de 18 a 20 de outubro 

     A interpretação da lei com relação à utilização do Fundo de Reserva de Condomínios é uma das maiores demandas recebidas pelo Sindicondomínio/DF, razão pela qual o órgão prevê para este ano mais um curso sobre esse tema, previsto para o início de novembro e com turmas durante o dia e à noite. O Sindicondomínio/DF promove cursos bimestrais de capacitação de síndicos.
   O Fundo de Reserva será também tema de palestra no Encontro sobre Administração de Condomínios Residenciais e Comerciais (Enacon), que ocorrerá de 18 a 20 de outubro, na sede da Caesb, em Águas Claras.
Criado pela Lei dos Condomínios (4.591/1964), o Fundo de Reserva pode ser de 1% a 10% da taxa ordinária; no Distrito Federal são praticados 5% ou 10%. “É fundamental que síndicos e condôminos compreendam que a utilização do Fundo de Reserva tem que ser aprovada em convenção de condomínio”, explica o presidente do Sindicondomínio/DF, José Geraldo Dias Pimentel.
    O proprietário do imóvel tem a obrigação de pagar a taxa do Fundo (Lei do Inquilinato 8.245/1991). Quanto ao inquilino “deve verificar se o condomínio constituiu Fundo de Reserva e se está embutido na taxa ordinária”, alerta Pimentel.
    O Fundo é depositado em conta bancária específica, de preferência de investimento, e não pode ser utilizado nas despesas ordinárias do condomínio. “O Fundo é muito importante, porque além de ser utilizado em obras emergenciais, ou para honrar compromissos trabalhistas, pode também ser utilizado em pagamentos à vista com descontos expressivos”, observa o presidente do Sindicondomínio/DF. 
   O teto do Fundo, aprovado em assembleia do condomínio, pode ser cobrado no mesmo boleto bancário da taxa condominial, “e deve vir discriminado nas informações complementares que compõem o boleto”, alerta Pimentel.
  O presidente do Sindocondomínio/DF ressalta que ao usar o Fundo de Reserva, em parte ou em sua totalidade, há necessidade de reposição do valor retirado. “Na medida em que o síndico faz o lançamento do valor, ele deve informar aos condôminos que será cobrada a quantia correspondente à retirada para a reposição.”

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