Condomínios não podem mais terceirizar funcionários 
Empregados terão que ser contratados diretamente. 

 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu legalidade para a cláusula de convenção coletiva de trabalho firmada pelo Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF) que veda a intermediação de mão de obra por condomínio e edifícios. “A mão de obra terceirizada sai muito cara e não representa o compromisso que tem o trabalhador contratado diretamente pelo próprio condomínio”, afirma o presidente do Sindicondomínio/DF, José Geraldo Dias Pimentel.
 A cláusula veda a contratação de empresas prestadoras de serviços por condomínios e edifícios para o fornecimento de mão de obra para atuar nas funções de: zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, ascensorista, garagista, manobrista e foguista. A novo direcionamento representa um ganho para a categoria na medida em que valoriza a contratação direta dos funcionários.
 A legalidade da cláusula em questão foi garantida pelo TST no dia 4 de setembro passado, ao julgar recurso em que o Sindicato das Empresas que terceirizam mão de obra argue a nulidade da cláusula da Convenção Coletiva que veda a intermediação de mão de obra em condomínios.

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